Sobre sujeito do direito e sujeito da psicanálise

  • Maíra Marchi Gomes Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil
  • Fernando Aguiar Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil
Palavras-chave: Sujeito, Psicanálise, Direito, Responsabilidade, Culpa

Resumo

Considera-se que o conceito psicanalítico de inconsciente contribui para que o Direito possa ser mais plenamente uma prática de justiça. Em outros termos, para que o Direito exerça eminentemente a garantia de direitos, e não a imposição de deveres. Coloca-se aqui em diálogo o Direito e a Psicanálise a partir de suas noções de sujeito, demarcando-se onde se aproximam ou se distanciam epistemologicamente esses campos do saber. Nessa direção, as lições da Psicanálise sobre a subjetividade daquele que comete crimes são exemplares, alertando que não é a repressão que possibilita a inscrição da alteridade, e que responsabilização não se obtém pela via da culpabilização. Encontra-se, na Justiça Restaurativa, uma maior perspectiva de diálogo entre Direito e Psicanálise.

Biografia do Autor

Maíra Marchi Gomes, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil

Doutoranda em Psicologia/Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), mestrado em Antropologia Social/Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Fernando Aguiar, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil

Doutor em Filosofa/Université Catholique de Louvain, professor do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e do Departamento de Psicologia/Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Publicado
28-11-2018
Como Citar
GOMES, M.; AGUIAR, F. Sobre sujeito do direito e sujeito da psicanálise. Cadernos de Psicanálise | CPRJ, v. 40, n. 39 jul/dez, p. 191-212, 28 nov. 2018.